top of page

BULA DE CRIAÇÃO DA DIOCESE DE NAZARÉ

DECRETO DA RESPECTIVA EREÇÃO.

 

 

Bento, Bispo, Servo dos servos de Deus,- Para a Perpétua memória do fato – A arquidiocese de Olinda e Recife, que, antes, compreendia todo estado civil de Pernambuco, no presente, com a criação da Diocese de Floresta, na extrema parte ocidental do dito estado civil, realizada no ano do Senhor de MCMX(1910), diminuiu um pouco; agora, porém, não só pela extensão territorial, mas também pelo número de fiéis, que excede vinte vezes o número de uma centena e quarenta de fiel, de tal maneira que não pode ser governada, como convém, por um só bispo.

 

Considerando bem maduramente, estas realidades, o venerável irmão, Sebastião Leme da Silveira Cintra, Arcebispo de Olinda e Recife, de maneira louvável e sapiente, volva sua alma e sua mente para, uma nova divisão da Arquidiocese e a julgar necessária para a salvação das ovelhas a si confiadas, como também para melhor progresso da religião.E assim, reunindo os pareceres sobre este assunto, com o venerável núncio Apostólico e com outros prudentes varões e com os necessários subsídios para a criação das dioceses, consoante os seus esforços adquiridos, com preces ferventes, pediu a Sé Apostólica que a parte oriental do estado civil de Pernambuco fosse dividida em 03 (três) dioceses, de tal sorte que a arquidiocese estivesse no meio.

 

A outra morre na parte setentrional, a segunda na parte austral, fosse ereta: aquela, na cidade de Nazaré, esta, na cidade de Garanhuns.Igualmente e pelas mesmas razões, pediu que a diocese de Floresta, constituída na extrema parte ocidental, fosse trazida para adiante e estendida até o oriente, a cidade de Pesqueira, que, quer pelo número de habitantes, quer pela facilidade de estradas, pelo comércio, se torne, no presente, de longe mais importante que do que a cidade de Floresta, e, por isto, não só como sede do Bispo, mas também como cidade episcopal.

 

Maduramente consideradas todas estas coisas, na congregação consitorial, com os votos do dito Arcebispo tenham parecidos dignos de ser ouvidos, e, também tenham concordado o atual bispo de Floresta, nós, pela plenitude Apostólica, completado o curso – quanto necessário – daqueles a quem interesse ou presumam a se interessar, usando da faculdade, pelas letras apostólicas do dia 27 do mês de abril do ano do Senhor de 1892 – Salva a ”Ad Universas Orbis Escclesias” – na parte oriental-setentrional da arquidiocese de Olinda e Recife, em perpetuo, erigimos e declaramos ereta, a Diocese de Nazaré, que deve assim ser chamada em razão do nome da cidade, Nazaré, e ali, na Igreja Paroquial de Nossa Senhora de Nazaré, constituímos a sede e a Cátedra do Bispo, e a elevamos à dignidade de Catedral.

A diocese assim constituída compreenderá 18 paróquias, a saber: Nazaré, Vicência, Lagoa seca, Timbaúba, Ó de Goiana, Tejucupapo, Goiana, Itambé, Tracunhaém, Curangi, Floresta dos Leões, Limoeiro, São Vicente, Bom Jardim, Queimadas, Taquaritinga, Santa Cruz, Surubim. Na parte meridional da mesma arquidiocese, igualmente, erigimos e declaramos ereta, a nova diocese de Garanhuns que deve ser chamada, em razão do nome da cidade Garanhuns, e, ali na Igreja de Santo Antônio de Pádua, decretamos que deve ser tida como sede e Cátedra Episcopal, e elevamos à mesma Igreja a dignidade de Catedral.

 

Subordinamos à jurisdição desta diocese, estas 15 paróquias: Garanhuns, Bom conselho, Correntes, Palmeira de Garanhuns, águas belas, São Bento, Canhotinho, Quipapá, Catende, Palmares, Lagoa dos Gatos, Panelas, Belém de Maria, Água preta, Barreiros.Além disso, seis outras paróquias à diocese de Floresta, isto é: Pesqueira, Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus, Cimbres, Pedra, Buíque. Transferimos, na verdade, a sede e a Cátedra episcopais da cidade de Floresta para a cidade de Pesqueira, e, ali, declaramos e instituímos Catedral, a Igreja-matriz de Santa Águeda, e a própria diocese declaramos para o futuro – do nome da cidade principal – que deve ser chamada de Diocese de Pesqueira, supressas e extintos os direitos e privilégios, que, com o título de Catedral, dizem respeito à Igreja Floresta.

 

Finalmente, passamos o resto do território, no qual vivem ainda mais de 1.000 pessoas, para os direitos da Arquidiocese de Olinda e Recife. Assim, pois, eretas as dioceses ou afiliadas atribuímos a seus pastores todos os direitos e privilégios de que gozam as outras cidades episcopais e catedrais e seus prelados, conservando, todavia, o cuidado pastoral das almas, como antes, nessas catedrais.Declaramos estas dioceses, assim constituídas, sufragâneas da Arquidiocese de Olinda e Recife, e seus Bispos, por “tempore”, subordinados ao direito metropolitano do arcebispo de Olinda e Recife, reservada a Nós e à Sé Apostólica, a faculdade de realizar novos desmembramentos destas dioceses, toda vez que isto, no Senhor, parecer conveniente.

 

E, quanto ao que diz respeito aos governos e à administração das mesmas dioceses e aos direitos dos Bispos e fiéis e outras coisas deste gênero, mandamos que sejam observadas, religiosamente, as prescrições dos sagrados Cânones.Na verdade, a mesa episcopal constituirão os bens já constituídos pelos fiéis, os emolumentos da cúria e outras ofertas que os fiéis não duvidarão em dar a mais.Queremos, porém, que, de cada uma das dioceses, 2(dois) jovens – ou pelo menos um – no presente, dotados de qualidades intelectuais e morais superiores aos demais, sejam enviados para o colégio Pio-Latino Americano, desta pré-clara cidade de Roma, para estudos, continuamente, escolhidos pelos respectivos ordinários.Ainda mais, permitimos, como e emquanto for necessário, salva – se alguma existir – a vontade expressa e contrária dos ofertantes – que, para a educação dos jovens, em favor da Diocese de Nazaré, seja gasta a quantia de 42 contos de Réis, ou parte dela, pertencente a duas capelas rurais e dentro dos limites desta recentemente ereta diocese, de acordo com o parecer do mesmo arcebispo de Olinda e Recife.

 

As rendas, porém, dos bens, que são necessárias para a educação desses jovens, queremos que sejam confiados ao colégio Pio Latino-americano, em caráter perpetuo.Mas, o que, por estas letras apostólicas for decretado por nossa autoridade, a nenhum homem, em nenhum tempo, é lícito infringir ou impugnar ou, de algum modo, contariar.Se alguém – que Deus tal não permita – presumir atentar contra, saiba que ficará sujeito às penas, estabelecidas pelos sagrados Cânones, contra os que criam obstáculos ao exercício da jurisdição eclesiástica. Para executar todas estas coisas, deputamos o venerável Irmão, Jacinto Ângelo Scapardini Arcebispo titular de Damasco, e Núncio Apostólico na República do Brasil, e ao mesmo atribuímos as necessárias e oportunas faculdades, também de subdelegar para, o efeito de que se trata, outro Varão, constituído na dignidade eclesiástica, em primeiro lugar o mesmo Sebastião Leme da Silveira, Arcebispo de Olinda e Recife, e, ao mesmo tempo, de se pronunciar sobre qualquer dificuldade ou oposição no ato da execução, qualquer que seja a origem, com o ônus de enviar à Sagrada Congregação Consitorial, um exemplar autenticado da execução feita para que seja guardado no arquivo da mesma Sagrada congregação.Decretamos, finalmente, que estas presentes Letras Haverão de valer, não obstante qualquer em coisa em contrário, mesmo digna de peculiar e expressa menção.

 

Dado em Roma, junto de São Pedro, no ano do Senhor de 1918, no dia 02 de agosto, quarto ano do nosso pontificado. Octávio, Card. CagianoChanceler da Santa Igreja RomanaLudovico Schüller, Protonotário apostólicoLeopoldo Capitani, Subdelegado do Registro Expressamente delegados Paulo Pericoli Adjunto para estudos da Chancelaria apostólica.

 

Expedição: dia 18 do mês de outubro Alfredo Marini, Chumbados Tradução Mons. Edvaldo Bezerra

bottom of page